LEI Nº 818, De 28 de Novembro de 1970.
Dispõe sobre reajustamento de vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de primeiro de Janeiro de mil novecentos e setenta e um, ficam reajustados os vencimentos dos funcionários do poder Legislativo, da maneira seguinte:
Diretor da Secretaria ...CR$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco cruzeiros)
Serventuário ...CR$ 405,00 (Quatrocentos e cinco cruzeiros).
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignada no Orçamento para o Exercício de 1.971.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Novembro de 1970.
Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.